30 de outubro de 2012

EEM Francisco de Almeida Monte lança edital de Processo Seletivo para Monitoria

Nesta quarta-feira dia 10/10 a escola estadual de Alcântaras lança edital para seleção de tutores para trabalhar com Projeto Entre Jovens. Eis aqui o edital.

 
EEM FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE

Edital 03/2012

PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA MONITORIA
Objeto: Atividade de Monitoria do Projeto Jovem de Futuro da EEM Francisco de Almeida Monte em 2012.
O Diretor Jean Cláudio Araújo da Silva- DOE/CE 15-06-09, no uso de suas atribuições, informa que se encontram abertas as inscrições para escolha de alunos para a atividade de monitoria do Projeto Jovem de Futuro a ser desenvolvida nesta instituição de ensino.
Art. 1º - Fica abertas, no período de 10 a 16 de Outubro de 2012, as inscrições para Monitores do 1º Ano, ENEM e FM RECREIO nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática da EEM Francisco de Almeida Monte.
CÓDIGO
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
VAGAS

MONITORIA DE AJUDA AOS ALUNOS DE1º ANOS DO ENSIMO MÉDIO
M1-P
Português
24h/mensal
02
M1-M
Matemática
24h/mensal
04

MONITORIA PARA FM RECREIO
M3
FM RECREIO
12h/mensal
04

MONITORIA DO ENEM
M4-P
ENEM - Português
24h/mensal
02
M4-M
ENEM - Matemática
24h/mensal
02

TOTAL

14
Art. 2º - A monitoria se iniciará no dia 17 de outubro de 2012;
Art. 3º - Poderão inscrever-se para monitores os alunos que:
  1. Estiverem regularmente matriculados nos 1º (primeiro), 2º (segundo) ou 3º (terceiro) Ano do Ensino Médio;
  2. Apresentem disponibilidades de horário para dedicar-se a Monitoria;
  3. Não tenham sido reprovados nenhuma vez no Ensino Médio e não tenham ou não estejam cursando qualquer disciplina em regime de dependência;
  4. As médias de aprovação no ano anterior sejam maiores que 06 (seis) na disciplina em que foi realizada a matrícula;
  5. Tenham frequência igual ou superior a 90% (noventa por cento) neste ano letivo;
  6. Não tenham cumprido ou estejam cumprindo penalidades disciplinar;
Art. 4º - A inobservância de qualquer uma das alíneas do Art. 3º, desclassificará automaticamente o candidato inscrito na monitoria;
Art. 5º - Os alunos regularmente inscritos serão selecionados por uma comissão composta por professores das disciplinas supracitadas, sendo três professores de cada área, finalizando com um relatório das escolhas.
§ - Paragrafo único - Para aceitação como monitor, deverá haver homologação por parte da Direção da escola;
Art. 6º - Os alunos devidamente matriculados e selecionados para monitoria do 1º ANO e do ENEM assinarão o Termo de Compromisso e receberão uma mensalidade de R$ 100,00 (cem reais), relativo a 08 (oito) horas de trabalho semanal ou 24 (vinte e quatro) horas de trabalho mensal, por um período de três meses, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais) ao final da monitoria, salvo os monitores da FM RECREIO que terão a carga horária de 04 (quatro) horas de trabalho semanal ou 12 horas de trabalho mensal.
Art. 7º - O professor responsável pela monitoria, em cada disciplina, deverá:
  1. Determinar e acompanhar o cumprimento das tarefas previstas no plano de atividades para a monitoria pela qual é responsável;
  2. Apresentar, ao Núcleo Gestor, relatório sobre as atividades realizadas pelo aluno monitor, ao final de três meses, uma avaliação do seu aproveitamento, além de informar mensalmente o seu desempenho;
§ - 1º. Se o aluno monitor deixar de cumprir as tarefas que lhe foram designadas, demonstrar desídia ou falta de aproveitamento, o professor responsável deverá comunicar o fato a Diretoria, requerendo o desligamento do aluno;
§ - 2º. Na falta do desempenho adequado, atestado pelo professor responsável, os benefícios serão suspensos, bem como o trabalho não será considerado para efeito de certificado.
Art. 8º - São deveres do aluno monitor:
  1. Cumprir a carga horária estabelecida neste edital, que será acompanhado pelo professor da área correspondente ao tipo de monitoria
  2. Acompanhar as atividades estabelecidas do plano de atividades previstas pelo professor responsável pela disciplina na qual será realizada a monitoria;
  3. Avaliar mensalmente os alunos que participarão da monitoria, enviando relatório ao professor responsável;
  4. Realizar a frequência semanal dos alunos que participarão das atividades da monitoria;
Art. 9º - O registro de frequência dos monitores e do número de acadêmico atendidos será feito em formulário próprio e encaminhado à Direção da Escola;
Art. 10 – Em caso de haver um número maior de inscritos do que de vagas que satisfaçam todos os critérios será classificado aquele que tiver maior média na disciplina até preencher o número de vagas.Persistindo essa situação será escolhido aluno que estiver matriculado na série mais elevada.

PARA MONITORIA DA FM RECREIO
Art. 1º - Poderão se candidatar para monitoria da FM RECREIO os alunos que:
  1. Apresentar Certificados de Informática atualizado (entre 2005 e 2012);
  2. Alunos que obedecerem as alíneas a, b, c, e, f - do Art. 3º deste edital;
  3. Obtiverem médias iguais ou superiores a 6 (seis) em Língua Portuguesa nos dois últimos anos letivos.
Art. 2º - Os alunos devidamente selecionados e matriculados realizarão suas monitorias exclusivamente no contraturno durante três meses, com carga horária de 4 horas semanais ou 12 horas mensais;
Art. 3º - Os monitores da FM RECREIO obedecerão aos critérios dos Art. 3º (“a”, “b”, “c”, “e”, “f”), 4º, 6º, (§ - 1º e § -2º da alínea “b” do Art. 7º), 8 e 9 deste Edital de Publicação;
Art. 4º - Os alunos que se matricularão nesta monitoria deverão trazer uma cópia do Certificado de Informática no ato da matrícula;
Art. 5º – Os alunos que se matricularão nesta monitoria deverão trazer uma cópia dos boletins dos dois últimos anos letivos no ato da matrícula.
PARA MONITORIA DO ENEM
Art. 1º - Somente poderão se candidatar para monitoria do ENEM os alunos que estejam devidamente matriculados no 3º (terceiro) ano do Ensino Médio desta escola no ano de 2012;
Art. 2º - Os monitores do ENEM obedecerão aos critérios dos Art. 3º (“a”, “b”, “c”, “e”, “f”), 4, 5, 6, (§1º e §2º da alínea “b” do Art. 7º) 8 e 9 deste Edital de Publicação;
PARA MONITORIA DE AJUDA AOS 1º ANOS DO ENSIMO MÉDIO
Art. 1º - Poderão se matricular na monitoria para o 1º ANO DO ENSINO MÉDIO ao alunos que obedecerem aos critérios do Art. 3º, deste edital.
Art. 2º - Os monitores do 1º ANO DO ENSINO MÉDIO também obedecerão aos critérios dos Art. 4º, 5, 6, (§1º e §2º da alínea “b” do Art. 7º) 8 e 9 deste Edital de Publicação;
PUBLIQUE-SE.
Alcântaras, CE, 10 de Outubro de 2012.
Jean Cláudio Araújo da Silva
Diretor DOE/CE 15-06-09

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