Nesta quarta-feira dia
10/10 a escola estadual de Alcântaras lança edital para seleção
de tutores para trabalhar com Projeto Entre Jovens. Eis aqui o
edital.
EEM
FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE
Edital
03/2012
PROCESSO
SELETIVO DE BOLSISTAS PARA MONITORIA
Objeto:
Atividade
de Monitoria
do Projeto
Jovem de Futuro
da EEM Francisco de Almeida Monte em 2012.
O Diretor Jean
Cláudio Araújo da Silva- DOE/CE 15-06-09, no uso de suas
atribuições, informa que se encontram abertas as inscrições para
escolha de alunos para a atividade de monitoria do Projeto Jovem
de Futuro a ser desenvolvida nesta instituição de ensino.
Art. 1º - Fica
abertas, no período de 10
a
16 de
Outubro de 2012,
as inscrições para Monitores do 1º Ano, ENEM e FM RECREIO nas
disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática da EEM Francisco de
Almeida Monte.
CÓDIGO
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DISCIPLINAS
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CARGA
HORÁRIA
|
VAGAS
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MONITORIA
DE AJUDA AOS ALUNOS DE1º ANOS DO ENSIMO MÉDIO
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M1-P
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Português
|
24h/mensal
|
02
|
M1-M
|
Matemática
|
24h/mensal
|
04
|
|
MONITORIA
PARA FM RECREIO
|
||
M3
|
FM
RECREIO
|
12h/mensal
|
04
|
|
MONITORIA
DO ENEM
|
||
M4-P
|
ENEM
- Português
|
24h/mensal
|
02
|
M4-M
|
ENEM
- Matemática
|
24h/mensal
|
02
|
|
TOTAL
|
|
14
|
Art. 2º - A
monitoria se iniciará no dia 17
de outubro de 2012;
Art. 3º - Poderão
inscrever-se para monitores os alunos que:
- Estiverem regularmente matriculados nos 1º (primeiro), 2º (segundo) ou 3º (terceiro) Ano do Ensino Médio;
- Apresentem disponibilidades de horário para dedicar-se a Monitoria;
- Não tenham sido reprovados nenhuma vez no Ensino Médio e não tenham ou não estejam cursando qualquer disciplina em regime de dependência;
- As médias de aprovação no ano anterior sejam maiores que 06 (seis) na disciplina em que foi realizada a matrícula;
- Tenham frequência igual ou superior a 90% (noventa por cento) neste ano letivo;
- Não tenham cumprido ou estejam cumprindo penalidades disciplinar;
Art. 4º - A
inobservância de qualquer uma das alíneas do Art. 3º,
desclassificará automaticamente o candidato inscrito na monitoria;
Art. 5º - Os alunos
regularmente inscritos serão selecionados por uma comissão composta
por professores das disciplinas supracitadas, sendo três professores
de cada área, finalizando com um relatório das escolhas.
§ - Paragrafo único
- Para aceitação como monitor, deverá haver homologação por
parte da Direção da escola;
Art. 6º - Os alunos
devidamente matriculados e selecionados para monitoria do 1º ANO e
do ENEM assinarão o Termo de Compromisso e receberão uma
mensalidade de R$
100,00 (cem reais),
relativo a 08 (oito) horas de trabalho semanal ou 24 (vinte e quatro)
horas de trabalho mensal, por um período de três meses, totalizando
R$
300,00 (trezentos reais)
ao final da monitoria, salvo os monitores da FM RECREIO que terão a
carga horária de 04 (quatro) horas de trabalho semanal ou 12 horas
de trabalho mensal.
Art. 7º - O
professor responsável pela monitoria, em cada disciplina, deverá:
- Determinar e acompanhar o cumprimento das tarefas previstas no plano de atividades para a monitoria pela qual é responsável;
- Apresentar, ao Núcleo Gestor, relatório sobre as atividades realizadas pelo aluno monitor, ao final de três meses, uma avaliação do seu aproveitamento, além de informar mensalmente o seu desempenho;
§
- 1º. Se o aluno monitor deixar de cumprir as tarefas que lhe foram
designadas, demonstrar desídia ou falta de aproveitamento, o
professor responsável deverá comunicar o fato a Diretoria,
requerendo o desligamento do aluno;
§
- 2º. Na falta do desempenho adequado, atestado pelo professor
responsável, os benefícios serão suspensos, bem como o
trabalho não será considerado para efeito de certificado.
Art. 8º - São
deveres do aluno monitor:
- Cumprir a carga horária estabelecida neste edital, que será acompanhado pelo professor da área correspondente ao tipo de monitoria
- Acompanhar as atividades estabelecidas do plano de atividades previstas pelo professor responsável pela disciplina na qual será realizada a monitoria;
- Avaliar mensalmente os alunos que participarão da monitoria, enviando relatório ao professor responsável;
- Realizar a frequência semanal dos alunos que participarão das atividades da monitoria;
Art. 9º - O
registro de frequência dos monitores e do número de acadêmico
atendidos será feito em formulário próprio e encaminhado à
Direção da Escola;
Art. 10 – Em caso
de haver um número maior de inscritos do que de vagas que satisfaçam
todos os critérios será classificado aquele que tiver maior média
na disciplina até preencher o número de vagas.Persistindo essa
situação será escolhido aluno que estiver matriculado na série
mais elevada.
PARA MONITORIA DA
FM RECREIO
Art. 1º - Poderão
se candidatar para monitoria da FM RECREIO os alunos que:
- Apresentar Certificados de Informática atualizado (entre 2005 e 2012);
- Alunos que obedecerem as alíneas a, b, c, e, f - do Art. 3º deste edital;
- Obtiverem médias iguais ou superiores a 6 (seis) em Língua Portuguesa nos dois últimos anos letivos.
Art. 2º - Os alunos
devidamente selecionados e matriculados realizarão suas monitorias
exclusivamente no contraturno durante três meses, com carga horária
de 4 horas semanais ou 12 horas mensais;
Art. 3º - Os
monitores da FM RECREIO obedecerão aos critérios dos Art. 3º
(“a”, “b”, “c”, “e”, “f”), 4º, 6º, (§ - 1º e
§ -2º da alínea “b” do Art. 7º), 8 e 9 deste Edital de
Publicação;
Art. 4º - Os alunos
que se matricularão nesta monitoria deverão trazer uma cópia do
Certificado de Informática no ato da matrícula;
Art. 5º – Os
alunos que se matricularão nesta monitoria deverão trazer uma cópia
dos boletins dos dois últimos anos letivos no ato da matrícula.
PARA MONITORIA DO
ENEM
Art. 1º - Somente
poderão se candidatar para monitoria do ENEM os alunos que estejam
devidamente matriculados no 3º (terceiro) ano do Ensino Médio desta
escola no ano de 2012;
Art. 2º - Os
monitores do ENEM obedecerão aos critérios dos Art. 3º (“a”,
“b”, “c”, “e”, “f”), 4, 5, 6, (§1º e §2º da
alínea “b” do Art. 7º) 8 e 9 deste Edital de Publicação;
PARA MONITORIA DE
AJUDA AOS 1º ANOS DO ENSIMO MÉDIO
Art. 1º - Poderão
se matricular na monitoria para o 1º ANO DO ENSINO MÉDIO ao alunos
que obedecerem aos critérios do Art. 3º, deste edital.
Art. 2º - Os
monitores do 1º ANO DO ENSINO MÉDIO também obedecerão aos
critérios dos Art. 4º, 5, 6, (§1º e §2º da alínea “b” do
Art. 7º) 8 e 9 deste Edital de Publicação;
PUBLIQUE-SE.
Alcântaras, CE, 10
de Outubro de 2012.
Jean Cláudio Araújo
da Silva
Diretor DOE/CE
15-06-09
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